Despedimentos Coletivos
Tribunal aceita providência cautelar no BST e nega no BCP
As providências cautelares interpostas pelos Sindicatos dos Bancários da UGT tiveram diferentes respostas dos tribunais. MAIS, SBC e SBN apelam aos bancos para que suspendam os despedimentos coletivos.
Mais Sindicato, SBC e SBN entregaram no dia 30 de setembro, nos tribunais de Trabalho de Lisboa e do Porto, providências cautelares contra os despedimentos coletivos, cujas decisões chegam agora.
Assim, na sequência das providências cautelares interpostas contra os despedimentos coletivos no BCP e Banco Santander Totta (BST), cabe fazer uma atualização:
BCP
No que se refere ao despedimento do BCP, o tribunal decidiu liminarmente não a aceitar, por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação. Os Sindicatos não se conformam com isso e interporão o respetivo recurso.
BST
Em sentido contrário, a providência relativa ao processo do Santander foi liminarmente aceite, estando marcada audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa, a realizar no dia 14 de outubro.
Suspensão
MAIS, SBC e SBN estão convictos, nos termos anteriormente comunicados, da razão das suas pretensões, pelo que apelam a ambas as instituições para que suspendam de imediato qualquer ato relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos que estão a promover.
Os Sindicatos estão e continuarão a tudo fazer para defender os seus associados.
As Direções
06/10/2021