Pagamento da meia-pensão continua com problemas
Sindicatos já pediram intervenção do Ministério das Finanças
Somam-se as incorreções no valor do complemento excecional processado pelas instituições de crédito. MAIS, SBC e SBN já solicitaram ao Ministério das Finanças que sejam dadas instruções à Banca para retificar os pagamentos irregulares.
Desde o final de junho, período em que se verificou o pagamento da meia-pensão pelos Bancos aos bancários reformados, Mais, SBC e SBN têm sido contactados por sócios devido a dúvidas sobre o valor que lhes foi creditado.
Mais uma vez estes Sindicatos empenharam-se no acompanhamento da situação, falando com dezenas de associados para efetuarem uma análise de casos concretos e apurarem eventuais erros.
Casos concretos
Foram muitas as realidades testemunhadas, sendo estes os casos mais frequentes:
- Em outubro recebeu a meia pensão paga pela Segurança Social referente à pensão extra-Banco, logo não teve direito aos 125€.
Agora tinha direito a 50% da pensão paga pelo Banco, mas este descontou 125€ indevidamente;
- Em outubro não recebeu os 125€ porque o rendimento anual bruto excedeu o limite de 37.800,00 € anuais. Agora a CGA abateu indevidamente 125€ ao valor devido da meia-pensão;
- Em outubro não recebeu os 125€ porque a A.T. tinha informação de que recebia pensão da Segurança Social. Efetivamente recebe uma prestação social por invalidez, paga pela Segurança Social, mas esta não é considerada pensão, logo, não recebeu 50% do seu valor. Agora o Banco abateu indevidamente 125€ ao valor devido da meia-pensão.
- Em outubro não recebeu 125€ porque recebeu meia-pensão da reforma a que tem direito por ter sido funcionário público, ou seja, extra-Banco. Agora tinha direito a 50% da pensão paga pelo Banco, mas este indevidamente descontou 125€;
- Em outubro não recebeu 125€ porque recebeu 50% da pensão de sobrevivência a que tem direito por morte do cônjuge. Agora tinha direito a 50% da pensão paga pelo Banco, mas este indevidamente descontou 125€.
Legislação omissa e insuficiente
Lamentavelmente, e mais uma vez, a legislação emanada pelo Governo através dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – nomeadamente o Decreto-Lei n.º 33/2023, de 19 de maio e a Portaria n.º 141-A/2023, de 26 de maio – que visou regulamentar o procedimento de cálculo, pagamento e reembolso do complemento excecional foi pouco clara, omissa e insuficiente.
Resultado: gerou injustiças e erros que urge regularizar.
Com o empenho que sempre dedicaram a este tema, MAIS, SBC e SBN de imediato reportaram a situação ao Ministério das Finanças, solicitando que sejam dadas instruções à Banca para corrigir os pagamentos efetuados incorretamente.
Logo que haja desenvolvimentos os Sindicatos informarão os respetivos sócios.
As Direções
13/07/23
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