BCP

Regime de teletrabalho

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) e o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), seguem atenta e interventivamente a aplicação e cumprimento das obrigações legais das Instituições de Crédito, mantendo e recebendo regular contacto com os associados, também para esse efeito.

Nesse âmbito, temos sido abordados por sócios e trabalhadores do BCP sobre a não adoção do regime de teletrabalho, por parte do BCP, em algumas funções comerciais da Rede de Retalho.

É nosso entendimento que as funções desempenhadas pelos trabalhadores do BCP, nos designados Centros Millennium e Centros Prestige Direto, são absolutamente compatíveis com o regime de teletrabalho e não enquadráveis nos motivos impeditivos da adoção deste regime invocados pelo banco na sua comunicação do passado dia 6 de novembro.

Assim, as funções desempenhadas nestes locais de trabalho não se enquadram em qualquer dos argumentos invocados pelo Banco, a saber:

•    Quebra relevante da eficiência;

Não havendo atendimento presencial nestes locais e o atendimento ao cliente sendo sempre prestado de forma remota, não pode o teletrabalho ser motivo de qualquer quebra de eficiência destes centros.

•    Atendimento e acompanhamento de clientes;

O atendimento é efetuado exclusivamente de forma telemática, sendo impedida qualquer interação física com os clientes por estes trabalhadores.

•    Acesso a recursos técnicos ou a documentos;
Nestes centros todo o trabalho é efetuado com suporte digital sem circulação física de documentos.

Sabendo-se ainda que alguns destes centros, nomeadamente no Prestige Direto, se encontram a trabalhar em “espelho”, mais se confirma que nada obsta à prestação de trabalho no regime de teletrabalho.

Sendo de salientar que, nos termos legais, o regime de trabalho é obrigatório sempre que compatível com as funções desempenhadas. Como é o caso.

Neste sentido, o SNQTB e o SBN interpelaram o BCP no sentido de se obter esclarecimentos e informações sobre este assunto, pugnando para que seja aplicado o regime de teletrabalho atualmente previsto por lei.

 

Estes Sindicatos darão nota dos desenvolvimentos sobre esta matéria.
ComunicadoConjunto20
17/11/2020