Providência Cautelar SBN

BCP obrigado a reintegrar trabalhadores

O Juízo do Trabalho de Cascais acolheu duas providências cautelares interpostas pelo Departamento Jurídico do SBN – Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal e condenou o Banco a reintegrar os dois trabalhadores e a pagar as respetivas retribuições até ao final da ação de impugnação de despedimento coletivo.

No despacho, agora proferido, o Tribunal considerou que o Banco teve um comportamento “abusivo” com estes trabalhadores.

Dois trabalhadores do BCP, sócios do SBN – Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal, viram o Juízo do Trabalho de Cascais dar-lhes razão numa providência cautelar que pretendia reverter os efeitos do despedimento coletivo de que foram alvo.

As sentenças ora proferidas – por dois juízes diferentes – vão ao encontro da posição tomada pelo SBN desde o anúncio do despedimento coletivo e corroboram os argumentos que desde aí foram apresentados junto do Banco, que não os considerou.

Os trabalhadores em causa foram integrados, em 2015, na Direção de Recuperação de Baixos Montantes (DRBM) do BCP após terem rejeitado sucessivas propostas de rescisões por mútuo acordo apresentadas pelo Banco, até que, em 2021, foram incluídos no despedimento coletivo operado pelo BCP.

Recorde-se que o SBN, desde a primeira hora, esteve ao lado dos trabalhadores da DRBM, considerando a atuação do Banco para com eles como assediante e discriminatória, devendo-se tal comportamento do BCP ao facto de os trabalhadores (legitimamente, diga-se!) se terem recusado a rescindir os seus contratos de trabalho, como era intenção do Banco.

Após terem várias vezes recusado rescindir os seus contratos de trabalho por “acordo”, o BCP decidiu incluí-los no despedimento coletivo que operou, tendo os trabalhadores procurado apoio jurídico junto dos Serviços Jurídicos/CTC do SBN que, em seu nome e representação, intentou as respetivas providências cautelares que correram termos em diferentes juízes do Juízo do Trabalho de Cascais (tribunal competente para os processos em causa) e que as julgou procedentes.

Com efeito e além do mais, considerou o Tribunal que o Banco adotou um “comportamento abusivo” para com estes trabalhadores, ordenando que estes se mantenham ao serviço, recebendo as respetivas retribuições, enquanto decorre a ação de impugnação do despedimento coletivo.

Estas duas sentenças agora proferidas consubstanciam uma forte censura à atuação do BCP nos seus processos de reestruturação e deverão servir também como um alerta para as demais instituições de crédito que têm adotado comportamentos semelhantes para com os seus trabalhadores.

Estas decisões são também a inequívoca demonstração de que vale a pena lutar, não aceitar qualquer proposta que seja apresentada como inevitável ou alegadamente vantajosa, bem como vale a pena confiar no SBN e nos seus Serviços Jurídicos/CTC, os quais jamais pouparão a esforços na intransigente defesa dos seus Sócios.

 

A Direção do SBN

 

15/12/2021