Despedimentos coletivos
Providência cautelar contra despedimentos entregue no tribunal
MAIS, SBC e SBN entregaram hoje, dia 30 de setembro, nos tribunais de Trabalho de Lisboa e do Porto, uma providência cautelar contra os despedimentos coletivos no BST e no BCP.
As Direções dos três Sindicatos dos Bancários da UGT deliberaram o recurso às vias judicias para que os Tribunais declarem a suspensão, atendendo à sua nulidade, dos processos em curso, pois consideram não haver qualquer justa causa objetiva para o despedimento – mas tão só a instrumentalização de um expediente legal para a aplicação de uma sanção a todos os que não aceitaram sair do Banco por reforma ou rescisão por mútuo acordo.
A forma como ambos os Bancos conduziram os processos, ameaçando os trabalhadores envolvidos de que se não saíssem por acordo seriam alvo de despedimento coletivo, traduz-se numa pressão inadmissível e põe em causa a sua boa-fé negocial.
MAIS, SBC e SBN sempre disseram que tudo fariam para impedir o despedimento coletivo, e ao longo de meses utilizaram todos os meios ao seu alcance para evitar a concretização da pretensão do BST e do BCP.
Agora que os Bancos confirmam a sua intenção de proceder ao despedimento de dezenas de bancários, recorrendo à instrumentalização de um mecanismo legal, em clara e patente fraude à lei, os três Sindicatos consideram que devem, desde já, envolver os Tribunais, estando certos da legitimidade da sua pretensão.
MAIS, SBC e SBN continuarão a tudo fazer para defender os seus associados.
As Direções
30/09/2021
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