Greve 1 de outubro
Perguntas Frequentes
Elaboramos um conjunto de perguntas frequentes sobre as greves em geral, mas também já com vista à que será feita no dia 01/out./2021, a que respondemos por forma a contribuir para o fundamental esclarecimento e para uma boa e consciente decisão individual sobre a adesão à greve.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A GREVE
Quem Pode Aderir à Greve?
Todos os trabalhadores que prestem o seu serviço ao Banco Santander Totta, S.A. e Banco Comercial Português, S.A., em todo o território nacional, que se encontrem sindicalizados no SBN – Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal, ou noutro Sindicato, ou não sindicalizado.
Quais as consequências da adesão à Greve?
A única consequência possível é a perda de remuneração e do subsídio de refeição referentes ao dia da greve.
Devo avisar atempadamente o Banco da minha intenção de aderir à Greve?
Não. O trabalhador é livre de aderir à greve, não comparecendo no dia da greve ao serviço, sem necessidade de previamente avisar a sua entidade patronal.
O Banco pode por qualquer motivo coagir o trabalhador a não aderir à Greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de ter aderido?
Não. O direito à greve é irrenunciável e encontra-se constitucionalmente consagrado, sendo nulo qualquer ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão (ou não) à greve. Constitui, ainda, contra-ordenação muito grave o ato do empregador que implique coação do trabalhador no sentido de não aderir à greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir (ou não) à greve.
Quem adere à Greve tem que justificar a sua ausência?
Não. O exercício do direito à greve regularmente declarada por associação sindical é justificação da ausência ao trabalho.
Se a Greve coincidir com uma segunda ou sexta-feira, ser-me-ão descontados 3 dias de trabalho (sábado, domingo e o dia da Greve)?
Não. O exercício do direito à greve apenas terá como consequência a perda de remuneração e do subsídio de refeição referentes ao dia da greve.
Se estiver em teletrabalho como devo proceder para aderir à Greve?
Não acedendo ao seu local de trabalho remotamente durante o dia da greve, não exercendo desta forma a sua atividade laboral.
O Banco pode, durante a Greve, substituir os trabalhadores aderentes por outros provenientes de outros locais de trabalho ou por trabalhadores contratados para aquele efeito?
Não. O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio de greve, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde essa data admitir trabalhadores para aquele fim. O mesmo se diga, para empresa contratada para esse fim.
Que devo fazer durante a greve, pretendendo a ela aderir e contribuir para as finalidades para as quais foi decretada?
Deverá abster-se de prestar a sua atividade laboral e participar nas iniciativas promovidas pelos Sindicatos.
A Direção
24/09/2021