Conselho Geral
O Conselho Geral, órgão que visa dar conteúdo ao Direito de Tendência consignado nos Estatutos do SBN, é coordenado pela MAGCGC e liderado pelo seu Presidente.
Competências
Compete ao Conselho Geral:
- eleger, por voto direto e secreto, de entre os sócios do sindicato não pertencentes aos Corpos Gerentes, o Conselho Conselho Disciplinar e o Conselho Fiscalizador de Contas;
- apreciar e votar, sob proposta da Direção, o Programa de Ação do Sindicato e o Orçamento para o ano seguinte;
- apreciar e propor à Assembleia Geral a destituição, no todo ou em parte, dos membros da MAGCGC ou da Direção e a nomeação da Comissão Administrativa, se for caso disso;
- eleger, de entre os seus membros, uma nova MAGCGC e/ou Direção para substituição dos órgãos que tenham sido destituídos ou renunciado, para período remanescente;
- destituir no todo ou em parte, por voto direto e secreto, o Conselho Disciplinar e o Conselho Fiscalizador de Contas;
- deliberar sobre fusão ou dissolução do sindicato por sua iniciativa e/ou sob proposta da Direção;
- deliberar sobre o ingresso ou abandono do sindicato, como membro de organizações sindicais, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da Direção;
- pronunciar-se sobre todos os assuntos que respeitem aos objetivos do sindicato e aos interesses dos associados e que constem da respetiva ordem de trabalhos;
- deliberar sobre alteração total ou parcial dos Estatutos;
- eleger os Delegados para os órgãos dos organismos onde o sindicato se encontre filiado, quando a representação não seja exercida pelos Corpos Gerentes;
- requerer a convocação da Assembleia Geral;
- apreciar e deliberar a declaração de greve, sob proposta da Direção, conforme Estatutos;
- pronunciar-se sobre as demais atribuições que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.
Composição
O Conselho Geral é constituído por:
- Colégio de Delegados, na proporção de 1% dos sócios eleitores, eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, em círculo único, através da aplicação do método de Hondt aos resultados obtidos na eleição daquele órgão.
- Elementos efetivos dos Secretariados das Secções Sindicais de Empresa, de Delegação, de Reformados, da Direção, da MAGCGC e dos Órgãos Consultivos estatutários da Direção, sem direito a voto.