Conselho Geral

O Conselho Geral, órgão que visa dar conteúdo ao Direito de Tendência consignado nos Estatutos do SBN, é coordenado pela MAGCGC e liderado pelo seu Presidente.

Competências

Compete ao Conselho Geral:

  1. eleger, por voto direto e secreto, de entre os sócios do sindicato não pertencentes aos Corpos Gerentes, o Conselho  Conselho Disciplinar e o Conselho Fiscalizador de Contas;
  2. apreciar e votar, sob proposta da Direção, o Programa de Ação do Sindicato e o Orçamento para o ano seguinte;
  3. apreciar e propor à Assembleia Geral a destituição, no todo ou em parte, dos membros da MAGCGC ou da Direção e a nomeação da Comissão Administrativa, se for caso disso;
  4. eleger, de entre os seus membros, uma nova MAGCGC e/ou  Direção para substituição dos órgãos que tenham sido destituídos ou renunciado, para período remanescente;
  5. destituir no todo ou em parte, por voto direto e secreto, o Conselho Disciplinar e o Conselho Fiscalizador de Contas;
  6. deliberar sobre fusão ou dissolução do sindicato por sua iniciativa e/ou sob proposta da Direção;
  7. deliberar sobre o ingresso ou abandono do sindicato, como membro de organizações sindicais, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da Direção;
  8. pronunciar-se sobre todos os assuntos que respeitem aos objetivos do sindicato e aos interesses dos associados e que constem da respetiva ordem de trabalhos;
  9. deliberar sobre alteração total ou parcial dos Estatutos;
  10. eleger os Delegados para os órgãos dos organismos onde o sindicato se encontre filiado, quando a representação não seja exercida pelos Corpos Gerentes;
  11. requerer a convocação da Assembleia Geral;
  12. apreciar e deliberar a declaração de greve, sob proposta da Direção, conforme Estatutos;
  13. pronunciar-se sobre as demais atribuições que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.

Composição

O Conselho Geral é constituído por:

  1. Colégio de Delegados, na proporção de 1% dos sócios eleitores, eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, em círculo único, através da aplicação do método de Hondt aos resultados obtidos na eleição daquele órgão.
  2. Elementos efetivos dos Secretariados das Secções Sindicais de Empresa, de Delegação, de Reformados, da Direção, da MAGCGC e dos Órgãos Consultivos estatutários da Direção, sem direito a voto.

 

REGIMENTO DO CONSELHO GERAL E DA COMISSÃO PERMANENTE