Conselho Disciplinar
O Conselho Disciplinar é o órgão que detém o poder disciplinar e é composto por cinco membros, sendo coordenado por um membro da lista mais votada aquando da sua eleição.
O Conselho Disciplinar reunirá sempre que tenha conhecimento de matéria para sua apreciação.
Competências
Compete ao Conselho Disciplinar:
- elaborar processos disciplinares;
- aplicar sanções disciplinares, nos termos do artigo 20º dos Estatutos;
- propor ao Conselho Geral a aplicação das sanções disciplinares previstas no artigo 20º dos Estatutos.
Composição
O Conselho Disciplinar é composto por:
- Cristina Maria Leite Magalhães
- Manuel Ramiro Fonseca Ferreira
- Isidro Santos Vaz
- Rui Jorge C. G. Coimbra
- João Pedro Cramez Batista