Sócios e Beneficiários
É no Departamento de Sócios e Beneficiários que se encontra centralizado o tratamento do processo de inscrição, atualização e demissão de sócios e de beneficiários.
Assim, no âmbito das suas funções, compete a este departamento:
- – proceder ao tratamento do processo de inscrição de sócio ou de beneficiário;
- – emitir os cartões de sócio e de beneficiário;
- – organizar e manter atualizado o ficheiro de sócios e de beneficiários;
- – proceder à manutenção do ficheiro de sócios, através da análise dos Mapas de Quotização.
Contactos
Morada: Rua de S. Brás, 444 – r/c * 4049-049 PORTO
Telefone: 225 071 636/7/8
Fax: 225 071 614
E-mail: socios.beneficiarios@sbn.pt
Formulário de Contacto
Poderá consultar-nos por e-mail, utilizando para o efeito o seguinte formulário.
Horário de atendimento
09h30m às 17h30m, todos os dias úteis.
– Perguntas Frequentes
– Vantagens decorrentes da sindicalização no SBN
– Direitos e Deveres do Sócio
– Valor da Quotização
– Pedido de adesão ao SBN
– Atualização dos dados pessoais
Onde é que se localiza o SBN?
A sua sede localiza-se no Porto (mais concretamente na rua Cândido dos Reis, nº 130), e o SBN orgulha-se de deter uma razoável distribuição territorial, através de Delegações existentes nas cidades de Aveiro, Braga, Bragança, Chaves, Guimarães, Mirandela, Penafiel, Peso da Régua, S. J. Madeira, Valença, Viana do Castelo e Vila Real.
Sou bancário e estou a pensar inscrever-me como sócio do SBN. Quais são as vantagens inerentes a este processo de sindicalização?
O SBN proporciona aos seus sócios o acesso à assistência sindical, jurídica e judiciária, à assistência médica e medicamentosa (através do SAMS), a vários cursos de formação destinados aos bancários e respetivo agregado familiar, às lojas de ótica do SBN, a acordos e protocolos celebrados com instituições de ensino e estabelecimentos comerciais, a férias a preços sociais e a iniciativas e convívios atinentes à ocupação dos tempos livres.
Sou sócio de um sindicato concorrente do SBN, e pretendo inscrever-me como vosso associado. O que devo fazer?
Deverá efetuar um pedido de admissão de sócio do SBN – Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal , através de uma proposta apresentada à Direção. O formulário necessário para o efeito pode ser obtido através deste site, da competente estrutura sindical, ou se preferir poderá requerê-lo presencialmente nos serviços centrais ou nas delegações. Não se esqueça de anexar a esse processo a cópia do pedido de demissão do sindicato do qual se pretende desvincular.
[Todas as FAQ’s] [Índice]
Vantagens decorrentes da Sindicalização no SBN
Com uma História sobejamente reconhecida e com provas dadas na defesa dos interesses dos seus Associados desde 1934, o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal ocupa hoje um lugar de destaque na sociedade portuguesa, afirmando-se como o segundo maior sindicato do país.
As vantagens decorrentes da inscrição nesta associação sindical são várias e podem ser assim resumidas:
No Plano Sindical
- Contributo para que se possível promover e defender as Convenções Coletivas de Trabalho , que regulamentam os contratos e relações laborais no setor financeiro.
- Usufruto da assistência sindical, jurídica e judiciária em caso de conflito nas relações laborais e/ou desrespeito pelos direitos dos trabalhadores.
- Reforço e desenvolvimento da estrutura sindical nacional, bem como contributo em ações de reivindicação que traduzam a vontade coletiva democraticamente expressa.
- Participação em várias realizações conducentes à formação no campo sindical.
No Plano da Saúde
- Acesso à assistência médica em instalações próprias do SAMS, através dos 4 Postos Clínicos existentes (S. Brás no Porto, C. Reis no Porto, Aveiro e Braga).
- Usufruto de convenções/acordos celebrados com reputadas entidades clínicas.
- Comparticipação de despesas médicas, medicamentosas e em meios complementares de diagnóstico, incluindo intervenções cirúrgicas.
- Acesso a regimes especiais de comparticipação médica, como sendo os aplicáveis a Doença Crónica e/ou Assistência Materno-Infantil.
- Usufruto de subsídio materno-infantil, durante os primeiros 12 meses de vida.
- Comparticipação com despesas de internamento em lares de idosos ou casas de repouso.
- Comparticipação em tratamentos termais.
- Possibilidade de inscrever na qualidade de utente, para usufruto dos serviços do SAMS, os familiares na linha direta, ascendentes e descendentes, do beneficiário titular ou cônjuge, que não possam ser inscritos como beneficiários.
- Acesso às lojas NOVÓPTICA do SBN, existentes no Porto e em Aveiro.
No Plano da Formação
- Possibilidade de acesso a vários cursos de formação destinados ao associado e respetivo agregado familiar, recorrendo o SBN a formadores com elevada capacidade técnica e experiência comprovada na área de formação.
No Plano Social
- Acesso às lojas de ótica, do SBN, existentes no Porto (no Posto Clínico de S. Brás) e em Aveiro.
- Acesso a acordos e protocolos celebrados com instituições de ensino e com estabelecimentos comerciais, proporcionando condições mais vantajosas.
- Possibilidade de participação em viagens e acesso a férias sociais em empreendimentos turísticos.
- Possibilidade de participação em várias iniciativas e convívios atinentes à ocupação dos tempos livres.
- Possibilidade de participação em eventos de caráter desportivo.
- Atribuição do cartão de crédito SBN/GALP.
No Plano Social, Cultural, de Lazer e Tempos Livres
- Usufruto de protocolos comerciais celebrados com várias entidades, para concessão de descontos.
- Reserva de hotéis, apartamentos e viagens em condições mais vantajosas e com facilidades de pagamento.
- Participação em iniciativas culturais, de convívio e ocupação de tempos livres.
- Acesso a todos os campeonatos e eventos desportivos organizados pelo respetivo pelouro.
- Acesso a campanhas especiais de financiamento de livros escolares, propinas do ensino superior ou aquisição de equipamento informático.
- Participação em diversos cursos de formação e workshops.
- Obtenção dos cartões GALP Frota Business e SBN – GALP Frota Corporate.
- Possibilidade de apoio em publicações literárias.
- Receção periódica da revista NORTADA.
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Direitos do Sócio
De acordo com o disposto no art. 15º dos Estatutos do SBN, constituem direitos do sócio:
- Exigir a intervenção do sindicato para a correta aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva que lhes sejam aplicáveis.
- Beneficiar de todas as atividades desenvolvidas pelo sindicato nos domínios sindical, profissional, social, cultural, desportivo, formativo e informativo.
- Beneficiar do apoio sindical, jurídico e judiciário do sindicato em tudo quanto seja relativo à sua condição de trabalhador.
- Participar, intervir e ser informado de toda a atividade exercida pelo sindicato.
- Eleger e ser eleito para os órgãos e estruturas do sindicato.
- Requerer a convocação da Assembleia Geral.
- Ser reembolsado dos prejuízos económicos resultantes da sua ação ou atuação em defesa dos direitos dos associados, ou do desempenho de qualquer cargo sindical para o qual tenha sido eleito ou designado, nos termos fixados em regulamento aprovado pelo Conselho Geral.
- Solicitar a sua demissão.
- Beneficiar do Fundo de Greve nos termos deliberados pelo Conselho Geral.
- Receber, gratuitamente, o cartão de identificação de sócio, os estatutos, regulamentos internos, protocolos ou Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelo sindicato.
- Assistir às reuniões do Conselho Geral ou do Congresso, nos termos dos respetivos regulamentos.
Deveres do Sócio
De acordo com o disposto no art. 16º dos Estatutos do SBN, constituem deveres do sócio:
- Efetuar regularmente o pagamento da quotização.
- Participar e intervir nas atividades do sindicato.
- Exercer o direito de voto e desempenhar com zelo e dignidade as funções para que for eleito ou designado.
- Respeitar e fazer respeitar os princípios fundamentais do sindicato, bem como lutar no sentido de reforçar a organização sindical nos locais de trabalho.
- Cumprir as deliberações emanadas dos órgãos do sindicato, sem prejuízo do direito de opinião e de crítica, e agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos do sindicato.
- Cumprir e respeitar os estatutos e demais disposições regulamentares.
- Exigir e zelar pelo cumprimento integral dos instrumentos de regulamentação coletiva negociados pelo SBN;
- Comunicar ao sindicato, no prazo de dez dias, a mudança de residência ou quaisquer outras alterações de situação que tenham relevância para o sindicato.
- Efetuar o pagamento da quotização referente aos três meses subsequentes ao pedido de demissão de sócio.
- Devolver, contra recibo, os cartões de sócio do sindicato e de beneficiário do SAMS quando, por qualquer motivo, tenha perdido a sua qualidade.
- Ressarcir o sindicato dos valores que lhes tenham sido adiantados e as respetivas contribuições para o SAMS, no caso de litígio com a entidade patronal que termine por acordo ou decisão favorável para o trabalhador.
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A quotização sindical é de 1,5% da retribuição ou pensão mensal efetiva do sócio, destinando-se:
- 1% ao Setor Sindical.
- 0,5% ao Fundo Sindical de Assistência.
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Pedido de Adesão ao SBN
O pedido de admissão de sócio do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal faz-se mediante uma proposta apresentada à Direção. O formulário necessário para o efeito pode ser obtido através dos seguintes meios:
- – Por intermédio do site do SBN, efetuando o download, ou em alternativa preenchendo-o diretamente para posterior impressão.
- – Solicitando por fax, através do seguinte número: 225 071 614
- – Presencialmente nos Serviços Centrais:
- – Departamento de Sócios e Beneficiários * Rua de S. Brás, 444 * r/c (no Porto).
- – Loja de Atendimento * Rua de Cândido dos Reis, 130, 2º (no Porto).
- – Presencialmente nas Delegações do SBN.
- – Por intermédio da Estrutura Sindical (contacte o seu Delegado Sindical).
Após o correto preenchimento deste impresso, deverá proceder ao envio do mesmo, para a seguinte morada:
SBN – Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal
Departamento de Sócios e Beneficiários
Rua de S. Brás, 444
4049-049 PORTO
(Em alternativa, poderá efetuar a entrega em qualquer uma das delegações do SBN, ou se pretender recorra à competente Estrutura Sindical).
Após a receção do requerimento, a Direção do SBN apreciará o pedido, produzindo a sua deliberação num prazo de trinta dias. Existindo aprovação, os Serviços procedem à emissão do competente cartão de identificação, iniciando-se o vínculo com a instituição.
O pagamento da Quota Sindical realizar-se-á por intermédio da entidade patronal, através de desconto no vencimento.
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Atualização dos dados pessoais
Para atualizar os dados constantes no impresso de adesão ao SBN, entregue no momento da sua inscrição como sócio, solicitamos-lhe que proceda ao preenchimento do formulário de atualização de dados. O referido documento pode ser obtido através dos seguintes canais:
- Por intermédio do site do SBN, efetuando o download do respetivo impresso.
- Solicitando por fax, através do seguinte número: 225 071 614
- Presencialmente nos Serviços Centrais:
- Departamento de Sócios e Beneficiários * Rua de S. Brás, 444 * 4049-049 PORTO
- Loja de Atendimento * Rua de Cândido dos Reis, 130 2º andar* 4050-247 PORTO
- Presencialmente nas Delegações do SBN.
- Por intermédio da Estrutura Sindical (contacte o seu Delegado Sindical).
Depois de preenchido, o referido impresso deverá ser remetido ao SBN, através das soluções opcionais atrás apresentadas.
N. B. – Este impresso não é utilizável nas situações de alteração da entidade patronal. Nessas circunstâncias, deverá ser remetida uma nova proposta de adesão, indicando, para além dos dados pessoais, todos os elementos referentes à nova entidade.