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Conselho Geral
O Conselho Geral, Órgão que visa dar conteúdo ao Direito de Tendência consignado nos Estatutos do SBN, é coordenado pela MAGCGC e presidido pelo seu Presidente.
Competências
Compete ao Conselho Geral:
- Eleger, por voto directo e secreto, de entre os sócios do Sindicato não pertencentes aos Corpos Gerentes, o Conselho Fiscalizador de Contas e o Conselho Disciplinar;
- Apreciar e votar, sob proposta da Direcção, o Programa de Acção do Sindicato e o Orçamento para o ano seguinte;
- Apreciar e propor à Assembleia Geral a destituição, no todo ou em parte, dos membros da MAGCGC ou da Direcção e a nomeação da Comissão Administrativa, se for caso disso;
- Eleger, de entre os seus membros, as Comissões Provisórias para substituição da MAGCGC ou da Direcção, cujos membros tenham maioritariamente renunciado;
- Destituir no todo ou em parte, por voto directo e secreto, o Conselho Fiscalizador de Contas e o Conselho Disciplinar;
- Deliberar sobre a fusão ou dissolução do Sindicato por sua iniciativa e/ou sob proposta da Direcção;
- Deliberar sobre o ingresso ou abandono do Sindicato, como membro de organizações sindicais, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da Direcção;
- Pronunciar-se sobre todos os assuntos que respeitem aos objectivos do Sindicato e aos interesses dos Associados e que constem da respectiva Ordem de Trabalhos;
- Deliberar sobre a alteração total ou parcial dos Estatutos;
- Eleger os Delegados aos Congressos dos organismos onde o Sindicato se encontre filiado, quando a representação não seja exercida pelos Corpos Gerentes;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Apreciar e deliberar a declaração de greve, sob proposta da Direcção, conforme artigo 46.º, número 1, alínea g) dos Estatutos do SBN;
- Pronunciar-se sobre as demais atribuições que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.
Composição
O Conselho Geral é constituído por:
- Colégio de Delegados, na proporção de 1% dos Sócios eleitores, eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, em círculo único, através da aplicação do método de Hondt aos resultados obtidos na eleição daquele Órgão
- Elementos efectivos das Comissões Sindicais de Empresa, de Delegação, de Reformados, da Direcção, da MAGCGC e dos Órgãos Consultivos estatutários da Direcção, sem direito a voto.
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Em caso de litígio e nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, informamos que o Cliente pode recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, com os seguintes contatos: tel. 225508349/225029791/email: cicap@cicap.pt e sede na Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225 Porto
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