Negociação Coletiva 2020

Concluída a negociação do ACT para 2020

SBN, SNQTB e SIB concluíram a negociação do ACT do setor bancário para 2020. Este acordo permite aos Bancários, uma vez mais, recuperar poder de compra. Para além da atualização salarial de 0,3%, inclui novidades importantes ao nível dos direitos e garantias dos trabalhadores, nomeadamente direito à desconexão, assistência a ascendentes, faltas por doença crónica ou oncológica.

 

Após 12 rondas negociais nos últimos oito meses, com avanços e recuos no processo, SNQTB, SBN e SIB concluíram a negociação do ACT do setor bancário para 2020.
Este acordo permitirá que muitos dos trabalhadores bancários vejam já refletido o aumento salarial de 0,3% no salário de dezembro. Podem, no entanto, existir algumas instituições, subscritoras deste ACT, em que tal só possa ocorrer após publicação no Boletim de Trabalho e Emprego.


O subsídio de almoço terá um aumento de 0,73%, passando para 9,72€/dia, e o subsídio de apoio à natalidade subirá 5,82%, para 800€/filho.

 

Além das cláusulas com expressão pecuniária, foi também possível consagrar outros direitos que refletem matérias defendidas por estes Sindicatos há algum tempo:

•    Direito à desconexão

Ficou salvaguardado que o direito dos trabalhadores aos seus períodos de descanso não é afetado pela atribuição de ferramentas digitais (computadores, telemóveis, tablets, etc.) por parte dos bancos.

•    Proibição de assédio

Consagração no ACT que as medidas para a eliminação do assédio no local de trabalho são uma responsabilidade das Instituições.

•    Faltas justificadas

Passam a estar consagradas, no ACT, como faltas justificadas as que foram dadas por motivos de assistência a parente ou afim, na linha reta ascendente, mesmo quando não pertença ao mesmo agregado familiar.

•    Faltas por doença pagas desde o 1º dia

As faltas dadas pelos trabalhadores por motivo de doença crónica ou do foro oncológico conferem direito a prestação de doença desde o primeiro dia (e não apenas a partir do 4.º dia como anteriormente estava previsto).

•    Subsídios para trabalhadores, sendo ambos bancários
Os trabalhadores passarão todos a ter direito aos subsídios previstos no ACT, terminando a discriminação que existia em matéria de atribuição do subsídio de apoio à natalidade no caso de ambos serem trabalhadores bancários. Assim, quando os progenitores são ambos bancários de diferentes instituições, passarão a receber por cada entidade patronal um subsídio de apoio ao nascimento e o subsídio infantil mensal.

 

O processo de negociação iniciado em janeiro de 2020, com a entrega de proposta negocial devidamente fundamentada, culminou agora no reforço do ACT bancário, quer nos direitos adicionais consagrados, bem como nos aumentos de salários, pensões e das cláusulas de expressão pecuniária.
Terminado que está o processo relativo a 2020, estes Sindicatos irão desde já começar o trabalho prévio de fundamentação de propostas para a negociação relativa a 2021.
ComunicadoConjunto22
17/12/2020