Banco de Portugal

Comparticipações em despesas de doença

A partir de 1 de abril o processo de comparticipações em despesas de doença do Banco de Portugal (BdP) torna-se mais simples.

Até agora, para beneficiar das comparticipações do BdP, que funcionam em regime de complementaridade, era necessário a apresentação de um pedido no BdP/MEO com documentação de suporte proveniente do SAMS (extrato de comparticipações, cópia da fatura e relatório médico, quando aplicável).

O BdP celebrou um acordo com o SBN – Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal, que tem como objetivo principal automatizar o recebimento pelo BdP da informação relativa às comparticipações processadas pelo SAMS, promovendo a simplificação e agilização de todo o processo com evidentes vantagens de comodidade para os beneficiários e rapidez na disponibilização das comparticipações atribuídas pelo BdP.

Esta informação passa a ser remetida ao BdP diretamente pelo SAMS/SBN.

O que muda?

Deixa de ser necessário enviar o seu pedido de comparticipação para o BdP/MEO. A informação sobre os valores comparticipados pelo SAMS é disponibilizada diretamente ao BdP através do envio mensal de um ficheiro eletrónico por parte do SAMS.

A integração mensal desta informação dará origem ao cálculo e pagamento automático das comparticipações do BdP nos respetivos processamentos de vencimentos.

Deixam de ser aceites pedidos de comparticipação apresentados diretamente pelos beneficiários ao BdP/MEO relativos a despesas de saúde abrangidas por comparticipação do SAMS.

O que se mantém?

O BdP continua a aceitar pedidos relativos a despesas de saúde que não sejam objeto de comparticipação pelo SAMS mas que sejam abrangidas pelo regulamento de comparticipações do BdP.

As despesas que tenham sido indeferidas pelo SAMS por serem insuscetíveis de comparticipação de acordo com o respetivo regulamento devem, como habitualmente, ser remetidas ao BdP/MEO com a devida documentação de suporte (fatura e declaração do SAMS com o motivo de devolução).

A partir de quando?

O processo terá início em 1 de abril de 2021. Despesas realizadas a partir de 1 de abril são abrangidas por este protocolo.

Despesas com data anterior deverão ser submetidas nos moldes habituais, ou seja, através da apresentação de um pedido ao BdP/MEO com a respetiva documentação de suporte relevante para a comparticipação de acordo com o Regulamento.

Contactos

Para dúvidas de comparticipações atribuídas pelo SAMS do SBN:
Contactar o Departamento de Comparticipações através do número de telefone 225071631, disponível todos os dias úteis, das 09h30 às 17h30.

Para dúvidas de comparticipações atribuídas pelo BdP/MEO:
Contactar a MEO através do número de telefone 210 523 157, disponível todos os dias úteis, entre as 8h30 e as 18h30.

A Direção

18/03/21

Comunicado01_BdP