Banco Bem
Trabalhadores passam a integrar os quadros do Montepio
Face à cessão do negócio entre o Montepio Investimento e a Caixa Económica Montepio Geral, os 233 trabalhadores afetos ao banco BEM passam a integrar os quadros do Montepio, sem interrupção nos seus contratos e mantendo todos os direitos adquiridos.
O MAIS, o SBC e o SBN tomaram conhecimento de que o “Montepio Investimento, S.A.” e a “Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, S.A.” pretendem proceder à transferência da totalidade dos ativos, passivos e outros elementos associados ao negócio bancário e de intermediação financeira do Banco BEM para o Banco Montepio (“Cessão do Negócio”).
Da comunicação recebida pelos Sindicatos resulta que:
– Dos 233 trabalhadores que têm vínculo laboral com o Banco BEM, apenas oito pertencem aos seus quadros próprios. Estes trabalhadores integrarão os quadros do Montepio (adquirente) a partir da data de eficácia do contrato, sem que exista qualquer alteração ou interrupção nos seus contratos de trabalho e sem deixarem de usufruir de qualquer garantia, benefício ou direito que detinham no anterior empregador;
– Os sete trabalhadores cedidos pelo Banco Montepio ao Banco BEM verão os seus acordos de cedência cessados de forma automática na data de eficácia do contrato, retornando ao serviço do Montepio e mantendo os direitos que detinham antes da cedência, cuja duração contará para efeitos de antiguidade;
– Quanto aos 218 trabalhadores em relação de pluralidade de empregadores com o Banco Montepio, também estas relações de pluriemprego hão de cessar na data de eficácia do contrato, passando a vigorar como único empregador destes trabalhadores o Banco Montepio;
– Não se vislumbra que, na data de eficácia do contrato, qualquer trabalhador veja diminuído, restringido ou eliminado qualquer direito, regalia ou garantia que detivesse anteriormente àquela data, em virtude da passagem ou regresso, consoante os casos, ao empregador Banco Montepio;
– A única consequência para o grupo de 233 trabalhadores abrangidos pela referida transmissão, cujo local de trabalho esteja localizado em Lisboa (mais concretamente em Avenida de Berna) é a transferência deste local para a Rua Castilho, também em Lisboa;
– Os antigos trabalhadores do Banco BEM também não foram esquecidos do teor do contrato, estando nele expressamente firmado o compromisso de que o Banco Montepio assume inteiramente a responsabilidade derivada de qualquer plano de pensões ou outros benefícios associados à relação laboral preexistente (com o Banco BEM).
Assim, MAIS, SBC e SBN não veem razão para preocupação por parte dos trabalhadores. No entanto, perante qualquer dúvida aconselham os sócios a contactarem os serviços jurídicos do respetivo Sindicato.
As direções
24/10/23
Consulte aqui o COMUNICADO