REVISÃO DO AE DO BdP

Administração volta atrás

Os Sindicatos da UGT e o Banco de Portugal (BdP) chegaram a um acordo de princípio na revisão parcial do AE, tendo assim dado por terminadas as negociações. Mas, inexplicavelmente, numa clara falta de lealdade e transparência, a administração desrespeita o entendimento obtido entre as partes e altera a redação da cláusula respeitante à dispensa no dia de aniversário. Apesar deste volte-face, estes Sindicatos estão dispostos a viabilizar o acordo, pois traz novos benefícios e seria penalizador para muitos trabalhadores decidirem o contrário.

SBN, Mais Sindicato e SBC foram surpreendidos pela posição da administração do BdP, que pretende fazer tábua rasa do pré-acordo após longos meses de negociações, alterando unilateralmente, quase no final do processo negocial, a cláusula 46.ª, redigida pelo próprio Banco e à qual os Sindicatos deram a sua anuência.

Para estes Sindicatos, a nova administração agiu com total falta de transparência, o que é inadmissível num processo negocial livre. Mais grave, esta é a segunda vez consecutiva em que o BdP atua com deslealdade numa negociação.

Face a esta atitude, os Sindicatos sentem-se desacreditados e põem em causa a seriedade das negociações com o Banco público.

Em causa está a redação da cláusula relativa à dispensa de assiduidade, concretamente a alínea a), que na redação acordada pelos Sindicatos especificava a dispensa “no dia do aniversário ou no dia útil imediatamente seguinte caso o mesmo tenha lugar em dia não útil ou de dispensa de assiduidade, ou outro dia a acordar com o Banco”; já na nova redação menciona apenas “no dia do aniversário”.

Vantagens

Apesar desta alteração,  SBN, MAIS e SBC – depois de ouvida a estrutura sindical – ponderam dar a sua concordância, pois com a atual revisão, os trabalhadores não só mantêm todos os direitos adquiridos como terão novos benefícios, entre os quais aumentos no plafond do crédito à habitação e em alguns subsídios, cujo acréscimo é da ordem dos 20%.

Na revisão parcial do AE, iniciada em setembro de 2023, foi ainda possível transpor para o AE em vigor algumas alterações derivadas da última alteração ao Código do Trabalho.

Novos benefícios

As alterações acordadas na revisão parcial do AE entrarão em vigor em janeiro de 2025, garantindo que os trabalhadores não apenas preservam os seus direitos, mas também obtêm ganhos adicionais, das quais se salienta:

 

  • Manutenção de Benefícios: nenhum benefício adquirido foi retirado ou reduzido, assegurando a estabilidade e a continuidade dos direitos dos trabalhadores;
  • Melhorias nos Subsídios: aumento de 20% nos subsídios relacionados com a parentalidade, incluindo o Subsídio de Apoio à Natalidade, Subsídio Infantil e Subsídio de Estudo para todos os níveis de ensino;
  • Dia de aniversário: atribuição de ausência, sem perda da remuneração, no dia de aniversário do trabalhador;
  • Condições Melhoradas nos Empréstimos à Habitação: as regras para acesso ao empréstimo para 1.ª habitação foram flexibilizadas e o plafond foi aumentado para 225.000€, oferecendo melhores condições aos trabalhadores;
  • Contribuições (per capita) do Banco para os SAMS: a partir da entrada em vigor do novo AE, mantém-se o valor da contribuição de ativo entre o período da “reforma antecipada” e a idade normal de reforma (INR) da Segurança Social (SS), ou seja, desde a data da reforma do trabalhador no banco até à idade legal de reforma da SS, o Banco mantém as contribuições para o SAMS pelo valor per capita dos trabalhadores no ativo.

 

Os Sindicatos da UGT continuarão firmes na linha da frente, lutando pelos direitos e pela dignidade de todos os trabalhadores.

As Direções

28.11.2024

COMUNICADO