Despedimentos Coletivos
Adiada audiência da providência cautelar contra BST
A audiência de discussão e julgamento, prevista para esta manhã, foi adiada para dia 28. Mais Sindicato, SBC e SBN mantêm a posição de que o despedimento coletivo é ilícito.
Não se procedeu ao início da audiência de discussão e julgamento, prevista para hoje, dia 14 de outubro, da providência cautelar que visa a suspensão do processo de despedimento coletivo do BST.
Com efeito, o Banco apresentou a oposição e documentos sem notificação prévia aos Sindicatos, que, assim, só na manhã de hoje tiveram acesso aos mesmos, pelo que a audiência foi remarcada para dia 28 de outubro, às 10h00 – após pronúncia dos Sindicatos dos Bancários da UGT sobre o teor da referida oposição, o que ocorrerá até dia 21 de outubro.
Realce-se que o BST pretende, tendo-o requerido previamente, que o presente processo não seja discutido pelo tribunal, invocando questões meramente formais.
O Mais Sindicato, o SBC e o SBN mantêm a sua posição de princípio: o processo de despedimento coletivo é ilícito, absolutamente lesivo dos direitos dos trabalhadores, quer do ponto de vista laboral quer previdencial ou assistencialista, e deve ser suspenso, sob pena de causar danos irreversíveis e irreparáveis nas vidas destes trabalhadores.
Aliás, é entendimento dos Sindicatos que o despedimento coletivo considera-se, face à aceitação da providência, suspenso, não devendo ser praticado nenhum ato ao seu abrigo – o que será salientado na resposta à oposição, requerendo-o se necessário.
Mais Sindicato, SBC e SBN continuarão a tudo fazer para defender os seus sócios.
As Direções
14/10/2021
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