Comissão da Juventude
Constituição
Sócio | Nome | Banco/Balcão |
37 735 | Vânia Patrícia Costa Fernandes | NB – Guimarães |
37 924 | João Miguel Santos Falcão T. Castro | MBCP – Barcelos |
37 543 | Vânia Isabel Caldeira Medeiros | BST – Bragança |
38 056 | Ana Lisa Rodrigues Diegues | CA – Bragança |
Competências
1 – A Comissão de Juventude é constituída pelos associados com idade até 35 anos.
2 – Sem prejuízo de regulamento a aprovar pela Direção, a Comissão de Juventude tem um secretariado, nomeado pela Direção, composto por cinco elementos, que exerce funções consultivas e de apoio à Direção, nomeadamente no que respeita à execução da política contratual e aos problemas específicos dos jovens bancários.
3 – Os membros do Secretariado da Comissão de Juventude têm direito a participar nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.