Os bancários no ativo estão a ser contatados pela respetiva entidade patronal, através de meios internos, para se pronunciarem sobre a forma como preferem receber os subsídios de férias e de Natal.
Como a lei prevê, os trabalhadores podem optar por receber os subsídios de férias e de Natal integralmente, de uma só vez, ou uma parte em duodécimos.
Já no caso dos reformados e à semelhança do que aconteceu no ano passado, os bancos deverão cumprir as convenções coletivas, pagando os subsídios nos meses estipulados. Significa isto que a generalidade das instituições deverá pagar aos reformados o 14.º mês em abril e o subsídio de Natal em novembro. A exceção é o BCP, que processará os subsídios dos reformados em janeiro e em novembro.