Complementaridade
Por decisão do Conselho de Gerência do SAMS do SBN, a partir do passado dia 1 de maio é autorizada a complementaridade entre os seus Beneficiários Titulares quando cônjuges ou companheiros, nas seguintes condições:
- Atribuição de complementaridade até ao limite das tabelas do SAMS, aos cônjuges e aos companheiros, sempre que se trate de dois titulares bancários beneficiários do SAMS/Norte;
- Igual procedimento relativamente aos filhos, beneficiários do SAMS/Norte;
- Excetuam-se a este princípio, as despesas resultantes de aquisição de medicamentos e de consultas efetuadas nos Postos Clínicos do SAMS.
Nota: Para aceder a este benefício, os casais de bancários nas condições acima, deverão apresentar na secção de Beneficiários a certidão de casamento ou outro documento de prova.