Suplemento extraordinário de pensão

Bancários reformados poderão não receber suplemento já em outubro

 

MAIS, SBN e SBC alertam os sócios para a eventualidade de o suplemento extraordinário de pensão poder não ser pago juntamente com a retribuição de outubro.

O pagamento do suplemento extraordinário de pensão, que o Governo decidiu, em agosto, atribuir aos pensionistas, poderá sofrer atrasos no caso dos bancários reformados.

Em causa está o facto de os bancos, em alguns casos, só poderem proceder à atribuição desse valor depois de receberem da Segurança Social, através do ISS ou da CGA, a informação necessária, nomeadamente o nome dos beneficiários com direito ao suplemento e o montante que é devido a cada um.

No entanto, até ao momento a maioria dos fundos pensões dos bancos – responsáveis por efetuar o pagamento – ainda não recebeu a informação, o que pode inviabilizar o processamento do valor do suplemento juntamente com a pensão corrente de outubro.

Recorde-se que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 50-B/2024, de 23 de agosto, que criou um suplemento extraordinário de pensão, só têm direito a ele os reformados cujo montante mensal global de pensões seja igual ou inferior a 1.527,78 euros.

O diploma estabelece ainda que o valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:

– 200€ para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26€;
– 150€ para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26€ e igual ou inferior a 1.018,52€;
– 100€ para pensionistas com pensões de montante superior a 1.018,52€ e igual ou inferior a 1.527,78€.

MAIS, SBN e SBC estão a acompanhar esta questão e, se necessário, não deixarão de intervir para que os sócios reformados recebam o suplemento tão rápido quanto possível.
 

As Direções

23/10/2024

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