Cálculo das reformas

BST reconhece “regra de 3 simples” e adere à tese dos Sindicatos

 

O Banco assume que todo o tempo de descontos dos trabalhadores, dentro ou fora da instituição, tem o mesmo valor no cálculo das respetivas reformas. MAIS, SBC e SBN esperam que as restantes IC sigam o exemplo.

 

Após uma longa discussão judicial, que no caso do Banco Santander Totta (BST) envolveu dezenas de processos (alguns ainda a correr nos tribunais), a instituição informou o MAIS, o SBC e o SBN que passava a aderir à tese dos Sindicatos, reconhecendo na íntegra a “regra de 3 simples” na distribuição da pensão de reforma a cargo da Segurança Social – ou seja, que todo o tempo de descontos, tenha sido por trabalho prestado fora ou dentro da banca, vale de igual forma.

 

Este reconhecimento, que surge após mais de seis anos de diferendo, compreende apenas o Banco Santander Totta, pelo que a discussão judicial que abrange o tema mantém-se, nomeadamente com os demais bancos que, apesar do consenso jurisprudencial no reconhecimento da interpretação dos Sindicatos, se recusam a aplicar esta regra: Montepio, BPI e Novo Banco.

 

Apesar da comunicação do BST se referir especificamente à questão da “regra de 3 simples”, os Sindicatos aguardam com expectativa que o mesmo princípio seja aplicado aos reformados do ex-Totta que prestaram trabalho fora da banca e cujas carreiras contributivas vão além dos 40 anos – recorde-se que esta questão tem sido suscitada junto dos tribunais, tendo sido reconhecida, com unanimidade de decisões, razão à interpretação dos Sindicatos.

 

Em defesa dos trabalhadores reformados, MAIS, SBC e SBN interpuseram já centenas de ações em tribunal, não deixando, em nenhum momento, de confiar que a aplicação da “regra de 3 simples” assenta num princípio de justiça material que não pode, em caso algum, ser abalado: todo o tempo de trabalho deve contar de igual forma, em benefício do trabalhador.

 

MAIS, SBC e SBN esperam que a posição agora assumida pelo BST sirva de exemplos às restantes instituições de crédito e que estas abandonem a postura intransigente nesta matéria, tantas vezes já chumbada pelos tribunais.

 

As Direções

27/11/23

 

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