Negociação Salarial

Mais uma afronta: Montepio propõe 2,5% de aumento salarial

 

À proposta de 8,5% do SBN, MAIS e SBC o Montepio respondeu com 2,5%. Inaceitável, dizem os Sindicatos.

Embora com uma convenção própria negociada, o Montepio justifica a sua contraproposta para 2023 com a mesma argumentação das restantes instituições.

Não obstante a existência de várias convenções no Setor, originadas pela diversidade de condições existentes em cada uma das IC, todas propuseram aos Sindicatos 2,5% de aumento salariais, refletindo uma prática concertada, comportamento que se repudia veementemente.

Para estes Sindicatos, a resposta do banco é uma afronta aos seus trabalhadores, ao apresentar um valor percentual de aumento nas tabelas e cláusulas de expressão pecuniária de 2,5%, indigno face à inflação de 2022 e à prevista para este ano.

MAIS, SBC e SBN rejeitam completamente esta posição e deixam claro que se o banco não evoluir na sua proposta não haverá acordo.

Além do mais, consideram inadmissível que no enquadramento económico o Montepio escamoteie a responsabilidade da gestão nos resultados da instituição e a desloque para os trabalhadores ao afirmar que “o banco apresenta os rácios mais baixos do universo no que respeita às principais métricas de produtividade, medidos pelo volume de negócio e produto bancário core por colaborador, e o segundo pior rácio de eficiência medido pelo cost-to-core income”.

 

Clausulado

 

Tal como as IC com outras convenções, o Montepio recusa praticamente todas as propostas de clausulado dos Sindicatos, com a já infelizmente conhecida frase: “A proposta não é aceite”.

As razões apresentadas não diferem das recebidas anteriormente pelos Sindicatos: umas porque implicam um aumento de encargos, outras porque são matéria do âmbito de gestão de cada IC, outras ainda por a atual redação ser suficiente. O banco rejeita até propostas de âmbito social, como a dispensa no âmbito do processo de adoção e acolhimento familiar.

Algumas cláusulas propostas, como a regulamentação do teletrabalho, não são liminarmente rejeitadas, mas o Montepio remete para a lei que vier a ser aprovada. Por fim, numa ou noutra, por exemplo o subsídio infantil, há disponibilidade para introduzir alterações, com a redação a adotar em sede de negociação

 

As Direções

02/03/23

 

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