Instituições que só querem aplicar Código do Trabalho

Sindicatos da UGT insistem na negociação de convenções coletivas

 

Após a recusa ao convite sindical, MAIS, SBC e SBN forçam as IC sem convenções coletivas a negociar um Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) que dê aos seus trabalhadores os mesmos direitos dos restantes bancários.

Muitas Instituições de Crédito (IC) a operar em Portugal têm vindo a recusar negociar um IRCT para a sua empresa, negando a contratualização de direitos aos seus trabalhadores e deixando-os à mercê de um Código do Trabalho cujos mínimos não se coadunam com o trabalho no setor bancário.

Em alguns casos, esta rejeição de dotar a Instituição de uma convenção coletiva arrasta-se há anos, apesar das sucessivas diligências dos Sindicatos. Tal situação configura um total desrespeito pelas normas democráticas em vigor em Portugal, país que defende a negociação coletiva. E é, também, um enorme menosprezo pelos respetivos trabalhadores, privando-os dos direitos que assistem aos bancários e compensando o seu esforço e profissionalismo pelo mínimo exigido pela lei.

 

Proposta sindical

As várias tentativas dos Sindicatos para que estas IC aderissem ao ACT do Setor Bancário ou convidando-as, de boa-fé, a negociar um Acordo de Empresa, obtiveram reações desconcertantes: muitas manifestaram desinteresse e outras nem sequer responderam.

Nenhuma delas tem justificação para o facto e os seus trabalhadores merecerem ser tratados como os restantes bancários.

Considerando que todos têm direito ao empenho e dedicação de quem os representa, e agindo em conformidade, os Sindicatos recorreram aos mecanismos legais, enviando a essas Instituições uma carta ao abrigo do Artigo 486.º do Código do Trabalho com uma proposta de celebração de uma convenção coletiva de trabalho.

 

IC em causa

Assim, foram confrontados com propostas de uma convenção coletiva as seguintes Instituições:

– BAI EUROPA; BIG; SIBS; UNICRE; BANCO PRIMUS; COFIDIS; CREDIBOM; WIZINK; CMVM; BANCO CARREGOSA; BANCO FINANTIA; BANCO INVEST; DEUTSCHE BANK; BANKIA; BANCO PORTUGUÊS DE GESTÃO.

 

As Direções

12/12/2022

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