Prémio de antiguidade

SBN continuará a reclamar justiça

O Tribunal de Trabalho de Lisboa demorou quase 4 anos (!) a proferir a sentença, na ação proposta pelo SANTANDER, sobre a badalada questão do prémio de antiguidade.

Infelizmente e contrariando as expetativas, não deu razão ao que defenderam todos os Sindicatos dos Bancários, que outorgaram o Acordo Coletivo de Trabalho com as várias Instituições de Crédito (ACTG).
Munido de um parecer emitido por Ilustres Professores da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, o SBN apresentou, na ação, defesa convicta e tenaz do que sempre defendeu quanto ao modo como devia ter sido pago o prémio de antiguidade, em 2017.
 
O SBN demonstrou em Tribunal que houve Instituições de Crédito que pagaram o Prémio de Antiguidade em conformidade com os critérios que sempre defendeu. E apresentou prova documental e testemunhal desse facto, que a infeliz sentença lamentavelmente ignorou.
O SBN arrolou ainda testemunhas com larga experiência na negociação coletiva, que contrariaram a tese defendida pelas Instituições de Crédito.
O SBN defendeu e continuará a defender que, no cálculo do prémio de antiguidade, terá de ser tida sempre em conta a totalidade dos anos do bom e efetivo serviço.
Assim, como decorre da cláusula do ACTG: até aos 15 anos, é devido 1/15 do prémio (uma retribuição mensal) por cada ano; dos 15 aos 25 anos, é devido 1/25 do prémio (duas retribuições mensais) por cada ano, desde a admissão; e dos 25 aos 30 anos, é devido 1/30 do prémio (três retribuições mensais) por cada ano, desde a admissão.
De sublinhar que o Tribunal da Relação de Lisboa, numa ação proposta por um Bancário, decidiu em conformidade com a tese do SBN acabada de expor e que acabou por ser perfilhada, na ação, por todos os sindicatos.
A sentença, que agora nos foi notificada, sem fundamentação consistente, decidiu contra os Trabalhadores Bancários, subtraindo-lhes os milhões com que os Bancos se locupletaram indevidamente, a nosso ver.
Em coerência com o que sempre defendeu, o SBN vai recorrer da sentença, reclamando que seja feita JUSTIÇA.

É o que resta agora ao SBN, pois, como sempre, não desistirá de lutar, até ao limite do possível, pela defesa dos direitos dos Trabalhadores Bancários.

 

A Direção
 

 

31/03/2021