BCP
Regime de teletrabalho
O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) e o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), seguem atenta e interventivamente a aplicação e cumprimento das obrigações legais das Instituições de Crédito, mantendo e recebendo regular contacto com os associados, também para esse efeito.
Nesse âmbito, temos sido abordados por sócios e trabalhadores do BCP sobre a não adoção do regime de teletrabalho, por parte do BCP, em algumas funções comerciais da Rede de Retalho.
É nosso entendimento que as funções desempenhadas pelos trabalhadores do BCP, nos designados Centros Millennium e Centros Prestige Direto, são absolutamente compatíveis com o regime de teletrabalho e não enquadráveis nos motivos impeditivos da adoção deste regime invocados pelo banco na sua comunicação do passado dia 6 de novembro.
Assim, as funções desempenhadas nestes locais de trabalho não se enquadram em qualquer dos argumentos invocados pelo Banco, a saber:
• Quebra relevante da eficiência;
• Atendimento e acompanhamento de clientes;
• Acesso a recursos técnicos ou a documentos;
Nestes centros todo o trabalho é efetuado com suporte digital sem circulação física de documentos.
Sabendo-se ainda que alguns destes centros, nomeadamente no Prestige Direto, se encontram a trabalhar em “espelho”, mais se confirma que nada obsta à prestação de trabalho no regime de teletrabalho.
Sendo de salientar que, nos termos legais, o regime de trabalho é obrigatório sempre que compatível com as funções desempenhadas. Como é o caso.
Neste sentido, o SNQTB e o SBN interpelaram o BCP no sentido de se obter esclarecimentos e informações sobre este assunto, pugnando para que seja aplicado o regime de teletrabalho atualmente previsto por lei.