ACT DO GRUPO BCP
Acordo quanto à Revisão Salarial para 2020
Como é sabido, o processo de revisão para 2020 do ACT do Grupo BCP foi iniciado pelo SBN, SNQTB e SIB, em novembro de 2019, com a apresentação de uma proposta global e fundamentada, a qual respeitava quer à revisão salarial, quer ao restante clausulado deste Acordo Coletivo de Trabalho.
Apesar da suspensão do processo negocial em resultado da pandemia da Covid-19 em Portugal, as negociações foram retomadas em maio, por iniciativa destes Sindicatos, sendo que, no desenvolvimento das mesmas, foi dada prioridade à negociação da atualização para 2020 da tabela salarial, das pensões de reforma, das pensões de sobrevivência e das cláusulas de expressão pecuniária.
Nessa medida, após complexas negociações, atenta a atual conjuntura, estes Sindicatos garantiram a atualização para 2020 do ACT do Grupo BCP, a qual, nos seus termos fundamentais, corresponde ao seguinte:
• Atualização de 0,3% da tabela salarial, pensões de reforma e pensões de sobrevivência;
• Atualização de 0,8% das diuturnidades, que passam a ter o valor unitário de 41,63€;
• Atualização de 1,04 % do subsídio de refeição, que passa a ter o valor diário de 9,75€;
• Atualização de 6,67% do subsídio de nascimento, que passa a ter o valor de 800€;
• Atualização de 0,8% das demais cláusulas com expressão pecuniária, como seja o subsídio de trabalhador-estudante, seguro de acidentes pessoais, indemnização por morte em viagem/resultante de acidente de trabalho, subsídio infantil, subsídio trimestral de estudo e valor máximo do crédito à habitação.
Esta revisão terá efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2020, com exceção das ajudas de custo e da remuneração do trabalho suplementar.
Importa salientar que, na sua globalidade, desta atualização resulta um aumento superior ao valor da inflação de 2019.
Diga-se ainda, que, foi devido à persistência, combatividade e responsabilidade destes Sindicatos que na revisão de 2020 foi possível ultrapassar o facto do BCP não ter procedido à atualização das diuturnidades e outras cláusulas de expressão pecuniária em 2019.
Efetivamente, apesar destes Sindicatos não se terem oposto a que o BCP aplicasse aos nossos associados a atualização que definiu para 2019 (para que estes não fossem lesados ou discriminados) não demos por terminado esse processo negocial e nunca deixámos de insistir que essa situação fosse devidamente corrigida e compensada em 2020.
Tal justo objetivo foi agora alcançado por via do acordo de revisão para 2020, que consagra uma percentagem de atualização de 0,3% da tabela salarial, das pensões de reforma e das pensões de sobrevivência, mas que prevê uma percentagem de atualização de 0,8% quanto às diuturnidades e outras cláusulas de expressão pecuniária.
Em suma, tal como ocorrera quanto à atualização salarial de 2018, a persistência, firmeza e capacidade negocial destes Sindicatos foi novamente determinante, sendo possível garantir uma compensação quanto à revisão de 2019 e, além disso, a atualização para 2020.
Por fim, diga-se que para este desenlace negocial foi também fundamental o profissionalismo e dedicação que os bancários demonstraram, mesmo nos mais difíceis momentos que atravessámos, evidenciando um mérito inquestionável.
Oportunamente divulgaremos a informação integral sobre os valores resultantes desta revisão do ACT do Grupo BCP.
AS DIREÇÕES
ComunicadoConjunto15_GrupoBCP
29/07/2020