COVID - 19

Medidas excecionais e temporárias com reflexos nos direitos dos Trabalhadores

A PANDEMIA causada pelo COVID-19 justificou a criação de medidas excecionais e provisórias com incidência nas relações de trabalho e nos direitos dos trabalhadores. Tais medidas constam designadamente do DL 10-A/2020, de 13.03.

As Instituições de Crédito estão obrigadas a implementar todas as medidas que se justifiquem e as que sejam aconselhadas ou impostas pelas entidades competentes (designadamente a Autoridade de Saúde).

O SBN está atento e interventivo, acompanhando o que está a ser posto em prática nos locais de trabalho e cumprindo o seu papel de defesa de direitos e interesses dos seus Associados e dos Bancários em geral.

O encerramento de atividades, designadamente as que estão mais em contacto com o público, e o encerramento ou drástica diminuição de outros serviços podem implicar o teletrabalho, sempre que tal for possível, cabendo às Instituições fornecer os meios adequados para esse regime e emitir as instruções a observar por cada trabalhador, não podendo obviamente haver qualquer diminuição da retribuição.

No caso do Bancário, com filhos ou outro dependente a cargo que fiquem sujeitos a isolamento profilático (quarentena, durante 14 dias), imposto pela Autoridade de Saúde, deverá informar de imediato a Instituição e comprovar as ausências mediante documento emitido pela referida Autoridade, aplicando-se o regime de faltas justificadas.

No caso de doença (infeção pelo COVID19) as faltas são justificadas com direito a um montante compensatório e substitutivo da retribuição correspondente a 100% da retribuição mensal efetiva.

Face ao encerramento dos estabelecimentos de ensino (escola pública, colégios privados, infantários, creches.), o Bancário com filho até 12 anos de idade ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, poderá faltar (se o outro progenitor não faltar também pelo mesmo motivo), devendo justificar as faltas e não terá perda da retribuição.

Em caso de dúvida, o Associado deve contactar os Serviços Jurídicos / Contencioso do SBN.

 

17/03/2020