IFAP: Tribunal Central dá razão aos Sindicatos da UGT
O Tribunal Central Administrativo do Sul revogou a sentença do tribunal de 1.ª instância e determinou o prosseguimento do processo que opõe MAIS, SBN e SBC ao IFAP quanto ao direito dos trabalhadores do Instituto à adoção do ACT do Setor Bancário.
O caso remonta a o D.L. n.º 19/13, de 06.02, que afastou a aplicação do ACT do Setor Bancário aos trabalhadores do IFAP, passando a aplicar-lhes o regime da função pública e contrariando assim a prática de anos.
Na sequência desse Decreto-Lei, os então SBSI (atual MAIS), SBC e SBN intentaram uma ação contra o IFAP pedindo a sua condenação, no sentido de o Instituto reconhecer o direito dos trabalhadores à adoção do ACT, bem como a adotar as condutas necessárias ao restabelecimento da situação jurídica subjetiva de cada trabalhador como se o ACT sempre lhes tivesse sido aplicado, pagando-lhes tudo o que receberam a menos ou deixaram de receber por causa do afastamento do ACT, acrescido de juros de mora desde a citação até ao efetivo pagamento (processo n.º 1513/13.0BELSB).
O Tribunal Administrativo apreciou a ação, e em 09.09.01 proferiu sentença a julgar-se incompetente para conhecer da matéria e absolveu o IFAP.
Agora, por Acórdão de 10.04.25, o Tribunal Central Administrativo (SUL) pronunciou-se pela revogação daquela sentença e determinando o prosseguimento do processo contra o IFAP para a aplicação do ACT.
As Direções
14.04.25
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